Uma empresa de transporte de passageiros será indenizada em R$ 117 mil pelo governo de Santa Catarina por conta de um acidente que causou perda total no veículo em Lauro Müller, no Sul do Estado, A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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O caso ocorreu em 23 de setembro de 2018, quando uma van da empresa trafegava pelo km 2 da SC-440, na altura de Lauro Müller, sentido Lages, e o condutor acertou um buraco no meio de uma curva, sem qualquer sinalização indicativa. Ele perdeu o controle do veículo, saiu da pista e capotou o automóvel.
Como responsável pela conservação das SCs, o governo do Estado foi condenado a indenizar a empresa por danos materiais, no valor de mercado do veículo acidentado. O Executivo estadual recorreu da decisão, sob o argumento de que não havia nos autos prova dos fatos constitutivos do direito invocado pela apelada.
No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC considerou inquestionável a responsabilidade do Estado de Santa Catarina pelos transtornos causados à empresa de transportes.
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Na decisão, a Justiça diz ser obrigação do Estado agir e impedir esse tipo de acidente., caso contrário, será considerado omissão. A decisão judicial foi unânime.
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