O Ministério das Comunicações vai estabelecer regras para estimular a implantação de redes de 3G nos municípios que ainda não contam com essa tecnologia e para a construção de redes de fibras óticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As condições serão estabelecidas pelo ministério em uma portaria prevista pelo decreto publicado nesta segunda-feira que regulamenta o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
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A portaria deve ser publicada até a semana que vem e irá estabelecer os percentuais de tecnologia nacional e do Processo Produtivo Básico (PPB) que deverão ser seguidos pelos projetos que irão se candidatar para receber a desoneração prevista na lei. ‘Isso varia por tipo de rede, tivemos que mapear todas essas redes para ver a capacidade brasileira de suportar a demanda que haverá em decorrência do regime e dos investimentos das operadoras’, disse o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão.
Além de seguir os percentuais exigidos, os investimentos em redes de fibra ótica terão uma exigência de contrapartida: quem fizer projetos nas regiões Sul e Sudeste terá que investir também nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O objetivo é vencer as diferenças regionais para o acesso à internet banda larga no país.
Os projetos para tecnologia 3G terão que priorizar a implantação nos municípios que ainda não contam com esse tipo de internet móvel. Segundo o secretário, atualmente cerca de 2,4 mil municípios ainda não têm 3G no Brasil.
No caso da tecnologia 4G, os percentuais exigidos serão os mesmos adotados pela Agência Nacional de de Telecomunicações no leilão ocorrido no ano passado: 50% dos equipamentos e componentes de rede deverão ser fabricados no Brasil e 20% com tecnologia nacional.
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