O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou nesta quinta-feira a alteração nas regras de rendimento da caderneta de poupança. Segundo o ministro, quando a Selic estiver igual ou menor do que 8,5% ano, a poupança terá correção equivalente a 70% da taxa básica de juros (Selic) mais a Taxa Referencial (TR) (leia mais abaixo). Se a taxa Selic permanecer acima desse patamar, fica mantida a regra atual, que prevê correção de 0,50% ao mês mais TR.
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A modificação valerá a partir de sexta-feira apenas para novas cadernetas ou novos depósitos em cadernetas antigas. Contudo, só haverá mudança real no rendimento caso o Banco Central decida, nas próximas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom), promover nova redução no juro básico da economia. Desde 19 de abril, a taxa Selic está em 9%ao ano.
Segundo o ministro, a mudança na remuneração da poupança foi necessária para adequar o Brasil a uma nova realidade econômica e ajudará na manutenção do crescimento sustentável. Ele destacou que a regra atual criaria um obstáculo para o Banco Central continuar o movimento de redução da taxa básica de juros.
– Para que possamos baixar juros para o crédito, temos de destravar o sistema fazendo a modificação da poupança. Precisamos retirar esse limitador da queda das taxas – disse o ministro, ao anunciar as novas regras.
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Segundo Mantega, ao permitir a manutenção do ciclo de queda da Selic (juros básicos da economia), a alteração cria condições para a continuidade do crescimento sustentável do país.
– Estamos em melhores condições que as economias europeias e norte-americana. Para dar continuidade ao crescimento sustentável, precisamos fazer reformas que reduzam o custo financeiro e barateiem o crédito – declarou.
COMO É ATUALMENTE
A poupança rendia até agora 0,5% ao mês, mais a Taxa Referencial (TR), que é uma média calculada sobre rendimentos em CDB e atualmente está próxima de zero. O rendimento líquido era de pelo menos 6,17% ao ano. Dependendo da TR, poderia subir.
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COMO FICARÁ
Em caso de taxa Selic maior do que 8,5% ano ano, mantém-se o critério atual. A remuneração será de 0,5% ao mês + Taxa Referencial (TR).
Já no caso de a taxa Selic cair para 8,5% ao ano ou menos, a caderneta de poupança passa a ser remunerada pela variação da TR mais o equivalente a 70% da Selic.
ENTENDA O CENÁRIO
O PROBLEMA DOS APLICADORES
Quando o juro básico (Selic) cai muito, as aplicações em fundos de investimentos podem ter remuneração até menor do que a da caderneta de poupança, pois esta está livre de imposto. Em estudo da Anefac, foram feitos 20 cenários possíveis de rentabilidade dos fundos e da taxa de administração cobrada pelos bancos. Com a Selic a 9%, os fundos só são mais rentáveis em quatro cenários: fundo com taxa de 0,5% ao ano aplicado pelo período de seis meses a um ano (IR de 20%), um ano a dois anos (IR de 17,5%) e acima de dois anos (IR de 15%), além de fundo com taxa de 1% aplicado por mais de dois anos.
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O PROBLEMA DO GOVERNO
Se houver uma corrida às cadernetas de poupança, os bancos terão de oferecer mais recursos do que ofertam atualmente para o mercado imobiliário, porque 65% dos recursos depositados na poupança têm de ser aplicados nesse mercado. Mas o maior problema para o governo é o fato de que grande parte dos fundos tem em suas carteiras títulos da dívida pública. Ao aplicar, o investidor ajuda a refinanciar essa dívida. Se não houver aplicadores – na prática, pessoas comprando títulos da dívida do governo -, o débito não é rolado, e é preciso desembolsar dinheiro para quitar.