O governo federal decidiu ressuscitar um decreto-lei de 1946 para iniciar a cobrança de uma taxa pelo uso do espelho d’água em portos, marinas, estaleiros e plataformas. A medida, prevista na Portaria 24, do dia 28 de janeiro, deve diminuir a competitividade do produto nacional, uma vez que elevará o custo do frete.
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De acordo com a portaria, todas as estruturas privadas que estejam em espaços físicos em águas públicas terão 180 dias para regularizar a situação na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério do Planejamento. Isso inclui atividades institucionais, habitacionais, de lazer, comerciais ou industriais.
No caso dos portos privativos, o não cumprimento da regra será passível de multas e até a perda de autorização – ou concessão -, afirma o superintendente de Portos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Giovanni Paiva. Ele explica que, para a agência conceder uma outorga, ela precisa de uma série de licenças de outros órgãos, como do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da SPU. O executivo conta que a regra de tributação do espelho d’água é antiga, mas só agora a SPU resolveu operacionalizá-la no setor.
O diretor da SPU, Luciano Roda, explica que a água é um bem de uso comum. Portanto, precisa ser taxada, a exemplo do que ocorre com áreas da União.
O presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, destaca que, nesse caso, essas companhias usam, de fato, a água. Nos portos, os terminais não retiram água do mar (ou do rio) para usar.
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As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.