O governo federal publicou portaria que obriga a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid para entrada de viajantes no país. A medida atende à decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de que fosse exigido o passaporte de imunização para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.
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De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira (20), quem chega ao país por via aérea deve apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico.
Serão aceitos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado, “cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque”.
Os comprovantes vacinais precisam ter no mínimo o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante, o número do lote da dose e a data de aplicação.
Não serão aceitos comprovantes em que os dados estejam disponíveis apenas em formato de QR Code ou qualquer outra linguagem codificada. Atestados de recuperação da Covid não poderão substituir o registro de imunização.
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A portaria exige ainda que o turista apresente exame negativo para Covid realizado até 24 horas antes do embarque, no caso do teste antígeno, e 72 horas antes para o RT-PCR laboratorial.
A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico, ou não elegíveis para imunização pela idade.
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Também ficam desobrigadas pessoas que estejam viajando para questões humanitárias ou provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site da pasta, além de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados.
Quem for dispensado do passaporte de vacinação deverá fazer quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na DSV (Declaração de Saúde do Viajante).
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Segundo o documento, a quarentena pode ser interrompida após resultado negativo coletado a partir do quinto dia do início do isolamento, desde que o viajante esteja assintomático.
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Os brasileiros e estrangeiros residentes no país que viajaram até 14 de dezembro de 2021 também serão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena.
O passaporte de vacinação também é obrigatório para aqueles que entrarem no país por via terrestre, mas a portaria não prevê quarentena para as exceções.
Viajantes que chegam por meio de transporte rodoviário ou ferroviário serão dispensados se apresentarem laudo médico contraindicando a vacina, se não forem elegíveis pela idade ou vierem de países com baixa cobertura de imunização.
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Além disso, pessoas em situação de vulnerabilidade em fluxo migratório provocado por crise humanitária, que participa de ações humanitárias ou residentes em cidades-gêmeas (que fazem fronteira com o país) também ficam desobrigadas do comprovante de imunização.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou em 11 de dezembro a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. Antes, o governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena caso não apresentassem o comprovante de vacinação.
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