O governo Jair Bolsonaro (PL) abriu nesta sexta-feira (29) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional renegociarem dívidas com a União.
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O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida apurada no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até fevereiro de 2022, mês imediatamente anterior à publicação da lei.
O prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. O governo estima que cerca de R$ 24,2 bilhões em débitos serão negociados no Refis do Simples.
Segundo o Ministério da Economia, mais de 400 mil empresas com débitos em aberto na Receita Federal devem negociar R$ 8 bilhões. Já na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cuida dos valores inscritos na dívida ativa da União, a previsão é que 256 mil empresas renegociem R$ 16,2 bilhões.
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Quem aderir ao programa já nesta sexta (29) precisará quitar a primeira prestação até o fim do dia. Nos demais casos, o primeiro vencimento será em 31 de maio. As adesões podem ser feitas pelo portal do Simples Nacional.
O programa permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). A negociação é válida também para as que foram excluídas do regime simplificado, mas na época tiveram o débito apurado no âmbito da modalidade.
Como deve ocorrer o pagamento
As prestações devem ter valor mínimo de R$ 300, com exceção dos MEIs, que poderão efetuar pagamentos a partir de R$ 50 por mês.
As empresas devem pagar uma entrada de 1% a 12,5% da dívida, conforme o grau de perda de receitas entre março e dezembro de 2020 – auge da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
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O valor da entrada é calculado sobre o débito antes de qualquer redução e pode ser pago em oito parcelas mensais.
O saldo remanescente terá descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.
Confira como serão os descontos
Queda no faturamento – Percentual da entrada, que pode ser paga em 8 parcelas – Desconto sobre juros e multas restantes – Desconto sobre encargos e honorários da dívida restante
- 0% – 12,5% – 65% – 75%
- A partir de 15% – 10% – 70% – 80%
- A partir de 30% – 7,5% – 75% – 85%
- A partir de 4 5% – 5% – 80% – 90%
- A partir de 60% – 2,5% – 85% – 95%
- A partir de 80% – 1% – 90% – 100%
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O débito restante poderá ser quitado em até 180 prestações mensais, ou seja, ao longo de 15 anos.
O contribuinte também pode renegociar dívidas que já foram alvo de parcelamento anterior ou que ainda são alvo do questionamento judicial – desde que desista previamente das ações.
Entre os tributos recolhidos no âmbito do Simples estão Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), PIS/Cofins, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição previdenciária e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Lei chegou a ser vetada
A lei que cria o Relp chegou a ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2021 devido à ausência de medidas de compensação. O Congresso Nacional derrubou o veto no mês de março. Com isso, o texto foi promulgado no dia 17 do mês passado.
Como a derrubada do veto foi integral, até mesmo empresas que tiveram ganhos de faturamento na pandemia poderão aderir à renegociação.
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Desde então, o governo vinha discutindo as medidas de compensação, que demoraram a sair devido à pressão política dos setores afetados pela carga tributária maior. O atraso foi criticado pelos empresários e por parlamentares ligados ao grupo.
Na noite de quinta-feira (28), o governo editou uma medida provisória ampliando a tributação dos bancos e um decreto que corta o benefício tributário de fabricantes de refrigerante na Zona Franca de Manaus. As duas medidas, juntas, geram receita de R$ 494 milhões neste ano, suficiente para compensar a renúncia com o Refis.
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