Nesta sexta-feira, dia 8, será publicada no Diário Oficial de Santa Catarina a lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo que confere poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Com a sanção, assinada nesta quinta-feira, a corporação poderá interditar estabelecimentos flagrados em situação irregular com risco às pessoas e ao patrimônio.

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As modificações apresentadas pelos deputados durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa foram mantidas pelo Governo do Estado. Após receber, no dia 17 de outubro, o projeto de lei aprovado pelos deputados, a Secretaria de Estado da Casa Civil encaminhou o texto para análise da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Segundo o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, embora a questão relacionada aos bombeiros voluntários seja objeto de controvérsias, o governador Raimundo Colombo optou por não vetar as emendas aprovadas pelo parlamento estadual.

– A lei sobre os convênios entre municípios e bombeiros voluntários está sob análise do Supremo Tribunal Federal, que ainda não se posicionou sobre o assunto – explicou o secretário.

Para o comando do Corpo de Bombeiros a lei é considerada um grande avanço na história da corporação. Além de estabelecer o poder de polícia administrativa, ela prevê uma série de normas e requisitos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico.

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Os municípios só poderão conceder alvará aos estabelecimentos após o cumprimento dos itens descritos na lei e a expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros. A corporação não poderá expedir atestado de vistoria para funcionamento sem o prévio atestado de vistoria para habite-se. As cidades também não poderão conceder alvará de funcionamento provisório para atividades consideradas de alto risco.

A lei sancionada proíbe também a realização de show pirotécnico em ambientes fechados.

As notificações previstas no projeto de lei poderão se dar na forma de advertência, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total e cassação do atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento. Haverá prazo máximo de seis meses para regularização.

As multas previstas variam entre R$ 200 e R$ 10 mil e podem majorar em 50% a cada nova reincidência. O projeto também estabelece o direito de recurso, no prazo de cinco dias úteis, ao proprietário do imóvel notificado.

A lei é resultado de reuniões realizadas pelo grupo de trabalho criado pela Secretaria da Casa Civil com a participação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SC), Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina (Abvesc) e Federação Catarinense de Municípios (Fecam).

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