O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), sancionou nesta quinta-feira (21) a lei que determina que a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) por 20 pontos ou mais seja feita somente no mesmo ano em que o motorista tiver acumulado a pontuação.

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O projeto de lei é de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD) e foi aprovada em plenário no início do mês.

O texto, que entra em vigor a partir da data de publicação, determina que, se o Departamento Estadual do Trânsito (Detran-SC) não cumprir o prazo para realizar os procedimentos administrativos a fim de suspender a CNH no mesmo ano em que ocorreram as notificações, o órgão deverá arquivar o processo.

Ainda segundo a lei, o Detran deverá disponibilizar sistema de cadastro de usuários no site do órgão para que o condutor tenha condições de optar em receber notificação de multas via e-mail, caso atinja o limite prudencial de 15 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses.

Sem a normativa, o Detran-SC poderia suspender mais de 500 mil carteiras de motoristas por multas aplicadas em 2012 e 2013.

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Recesso

A partir desta sexta-feira (22), tem início o recesso parlamentar, período em que estão suspensas atividades na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) como as sessões plenárias e as reuniões das comissões permanentes.

O atendimento ao público voltará no dia 2 de janeiro, a partir das 13h. Já os deputados estaduais retornam no dia 1º de fevereiro, e a próxima sessão na Alesc está marcada para o dia 6 de fevereiro.