O município de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, alterou a legislação que previa o limite máximo de dois adultos e duas crianças por quarto em casas e apartamentos alugados para a temporada de verão.

Continua depois da publicidade

A lei 1.331/2019 havia sido aprovada em março deste ano e causou polêmica por tentar delimitar a quantidade de pessoas por dormitório que poderiam ocupar os imóveis da cidade, um dos principais destinos litorâneos do Estado.

Nesta semana, a Câmara de Vereadores de Governador Celso Ramos aprovou uma nova lei, que recebeu o número de 1.394/2019. Ela revoga dois pontos polêmicos da lei anterior. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial dos Municípios.

O primeiro era o parágrafo que a limitação de dois adultos e duas crianças por dormitório. Na nova redação proposta pelo Executivo e aprovada pelos vereadores, a lei fala apenas que ficará sujeito à multa, de R$ 5 mil, proprietário de imóvel, corretor e dono de imobiliária que intermediarem a locação "quando se constatar excesso ao número de pessoas em desacordo com o projeto do imóvel aprovado na secretaria de planejamento municipal no momento da aprovação da obra".

A segunda alteração foi a revogação do artigo que estendia a limitação de ocupantes nas residências também a imóveis particulares, que não estejam sujeitos a locação.

Continua depois da publicidade

O procurador-geral de Governador Celso Ramos, Filipe Gabriel da Silva, explica que a prefeitura viu problemas na forma da redação da lei anterior, mas defende que as alterações não mudam o intuito da legislação, que seria o cumprimento dos projetos aprovados na hora da construção, incluindo residências e também imóveis comerciais.

— Na redação anteriormente dada pela lei municipal 1.331/2019, apontávamos situação específica quanto ao número de ocupantes por dormitório. Entendemos que esta não atendia a necessidade da população, de modo geral. Agora, após a alteração legislativa feita, a municipalidade estaria autorizada a exigir o devido cumprimento do projeto aprovado no momento da edificação do imóvel — sustenta.

A fiscalização da nova lei, que está em vigor, será feita por vistorias de fiscais do município a imóveis denunciados.

MP-SC pede inconstitucionalidade da lei

A medida polêmica adotada pela prefeitura de Governador Celso Ramos é questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Nesta semana, o órgão pediu a inconstitucionalidade das leis — tanto a original quanto a nova redação aprovada pela Câmara.

Continua depois da publicidade

Desde junho um procedimento administrativo havia sido instaurado pelo MP-SC para avaliar se a legislação era ou não constitucional. O Procon-SC também questionou o órgão sobre a legalidade da iniciativa. Para o Ministério Público, a lei é inconstitucional por ferir princípios como o direito à igualdade, à intimidade e à propriedade privada, além do fato de matéria de direito civil ser de competência da União. Mesmo com a alteração o texto, o MP entende que o resultado final da lei continua sendo o mesmo.

O órgão pediu que a Justiça conceda medida liminar suspendendo os efeitos da legislação e confirme a inconstitucionalidade da lei. O pedido ainda não foi analisado no Tribunal de Justiça (TJ-SC).

O procurador-geral de Governador Celso Ramos informa que até o momento o município não foi citado por qualquer demanda judicial envolvendo a legislação antiga sobre o uso de imóveis residenciais e nem mesmo sobre a nova lei. Filipe Gabriel ressalta que a nova legislação, que revogou trechos da anterior, não tem nenhum questionamento judicial sobre a constitucionalidade do texto e, portanto, está em vigor.

Acesse as últimas notícias do NSC Total