O Google Brasil Internet Ltda. foi condenado a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais a Antônio João Pereira. A ação foi movida em Araranguá, no Sul de Santa Catarina.

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A empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 30 mil pela comarca de Araranguá. Mas, a sentença foi parcialmente reformada pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça que elevou o valor para R$ 35 mil.

A vítima teve um vídeo postado no YouTube – site hospedado pelo Google. O material divulgado na internet insinuava que durante uma audiência realizada na Justiça do Trabalho, Antônio teria prestado depoimento cujo teor prejudica sua imagem de pessoa pública.

Em sua defesa, o Google alegou que os usuários do YouTube são plenamente identificáveis, e eventuais atos difamatórios praticados por eles, não são de responsabilidade do provedor que hospeda o site.

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Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, a empresa tem responsabilidade sobre os conteúdos de seus sites. Sendo evidente que o serviço prestado pela Google, embora não seja pago diretamente pelo usuário, é indiretamente remunerado. “Caso contrário, não seria uma das empresas com maior crescimento e lucratividade da atualidade, fato público e notório”, observou o magistrado.

Ao desembargador reiterou, ainda, que a internet é um espaço de liberdade, mas não um universo sem lei.

A decisão da câmara foi unânime para condenação da empresa, mas cabe recurso.