A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) informou que vai instaurar nesta segunda-feira um processo administrativo contra a empresa aérea Gol. Segundo o órgão, a companhia teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao deixar de fornecer serviços adequados e eficientes para os clientes. Se as infrações forem confirmadas, a empresa pode receber uma multa cujo valor pode chegar a R$ 3,1 milhões.

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De acordo com o Procon-SP, a infração foi constatada durante uma operação de fiscalização no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo (SP), entre os dias 31 de julho e 3 de agosto. Na ocasião, os fiscais do órgão observaram que a empresa não deu a devida assistência material nem prestou informações aos passageiros que tiveram voos cancelados ou atrasados.

Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, após ser notificada, a Gol teria confirmado que os atrasos e cancelamentos de voos ocorridos no período foram de responsabilidade exclusiva da empresa, que havia agendado viagens sem tripulantes em número suficiente para atender adequadamente aos passageiros.

A assessoria de imprensa do Procon-SP declarou não ser possível precisar o prazo para a conclusão do processo. Procurada, a Gol se limitou a a informar que ainda não foi notificada oficialmente.

Qualquer usuário de transporte aéreo que tenha enfrentado problemas em consequência de atraso ou cancelamento de voo e que não tenha recebido apoio adequado da companhia, tem direito ao ressarcimento de gastos incluindo alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, internet), transporte, entre outros.

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Caso tenha sofrido danos morais – como não chegar a tempo em uma reunião de trabalho ou não comparecer a uma reunião familiar importante etc -, o passageiro pode ainda ajuizar processo no Poder Judiciário, mesmo já tendo recebido de volta o valor da passagem ou indenização da companhia.