O nosso amigo estava com um pouco de pressa e nem percebeu que ultrapassou a faixa de retenção. Se a Guarda Municipal ou a Polícia Militar estivessem por ali, com certeza ele levaria uma multa.
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No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 181, inciso VIII – parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso é infração média, perde 4 pontos na carteira e ainda vai ter que desembolsar R$ 130,16.
Conselho de amigo que também é motociclista: vamos respeitar as normas de trânsito, até porque da próxima vez pode não ser eu que esteja tirando a sua foto.
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