Ver veículos estacionados em cima da calçada no bairro Abraão, em Florianópolis, está virando rotina. Quem sofre são os pedestres, pois quando o motorista para o carro na calçada, quem está a pé, especialmente o deficiente físico ou mães com carrinho de bebê, são obrigados a trafegar pela rua, aumentando os riscos de atropelamento.

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Além de multa, quem comete esse tipo de infração pode ter o carro removido, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Para os espertinhos que fazem isso vale dar uma lida na lei:

Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

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Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

A infração para quem estaciona na calçada de passeio é considerada grave e a multa é de R$ 127.

E nada de dizer que a calçada é sua, as leis existem para serem respeitadas. Vamos pensar mais nos pedestres.

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