Um ginecologista e obstetra de Santa Catarina teve o registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-SC) nesta segunda-feira (24). O médico Flávio Filappi atendia pacientes em Xanxerê, na região Oeste, e foi processado por desrespeitar o Código de Ética durante exames de ultrassonografia.

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De acordo com a defesa do médico, o processo que levou à cassação do registro é de 2017 e está relacionado à conduta do profissional em procedimentos de ultrassom. Entre as acusações estão o desrespeito ao pudor e à dignidade do paciente.

Cinco anos depois, o Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina negou o último recurso do médico e confirmou a culpabilidade do profissional. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada por Eduardo Porto Ribeiro, presidente do CRM-SC. Segundo o aviso de penalidade, Filappi teria infringido dois artigos do Código de Ética Médica. 

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Segundo o regimento, é vedado “tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto”, como estabelece o artigo 23. Ainda é proibido “desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais”, explicita o artigo 38. Os dois foram utilizados para confirmar a culpa do médico. 

O CRM-SC informou que o processo é sigiloso e, portanto, não pode comentar detalhes sobre a decisão e o julgamento. 

O que diz a defesa

A defesa do médico Flávio Filappi informou que ajuizou uma ação judicial com o objetivo de desconstituir a decisão tomada pelo Conselho Federal de Medicina por entender que fora desrespeitado o direito do médico defender-se em sua plenitude. 

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“O médico teve inclusive seu acesso ao julgamento por vídeo conferência não autorizado pelo órgão julgador. Verdadeiro absurdo, que contraria a Lei e a Constituição”, alegou o advogado Erial Lopes de Haro. 

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