O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na terça-feira, o interrogatório do senador e presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (PSDB-MG), na Operação Lava-Jato. O ministro atendeu pedido da defesa do tucano que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal (PF).

Continua depois da publicidade

Aécio é investigado neste inquérito sobre o caso Furnas por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Leia mais

“O Brasil ficou psicodélico”, diz Mendes sobre oposição a abuso de autoridade

Moro adia depoimento de Lula para 10 de maio

Continua depois da publicidade

“Moro andou fumando erva estragada”, dispara Requião em entrevista

A defesa de Aécio alegou que “lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento”.

“Os advogados solicitaram ‘acesso a todos os depoimentos já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja suspenso o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas”, sustenta a defesa.

O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das investigações.

A PF alegou que “por estratégia de investigação, o investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas”. Segundo a Federal, “o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial”, desta forma, “não haveria diligência concluída, de juntada obrigatória aos autos”.

Continua depois da publicidade

Para Gilmar Mendes, “o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14”.

Leia as últimas notícias de Política

*Estadão Conteúdo