Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira define o valor mínimo de R$ 2.091,37 a ser gasto por aluno para o ano de 2012 por meio do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). A mudança nos parâmetros de funcionamento foi tomada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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A medida tem como base o cronograma de repasses mensais da complementação da União aos Estados beneficiários. O valor, de acordo com a portaria, pode ser ajustado em razão de alterações nas receitas do Fundeb provenientes das contribuições das unidades federativas.
Fica a cargo do FNDE divulgar em seu site o número de alunos da rede pública considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica. Além disso, devem constar os coeficientes de repartição dos valores e a receita anual prevista.
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