Gaspar anunciou nesta quinta-feira (13) que vai flexibilizar a partir de segunda (17) as restrições para conter o avanço do novo coronavírus. Assim como em Blumenau — que também vem afrouxando o decreto que impõe distanciamento social — o Executivo gasparense se baseia na diminuição do número de novos casos da Covid-19 na decisão. Os setores impactados com esse alívio nas medidas são, principalmente, mercados, academias, comércios, restaurantes e templos de celebrações religiosas (veja a lista abaixo).
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Liberação do funcionamento dos mercados aos domingos — até então o atendimento poderia ocorrer apenas de segunda a sábado — e a autorização para missas e cultos, desde que respeitada a distância mínima, são as principais mudanças anunciadas em Gaspar. Lojas, que tinham de abrir em um horário pré-estabelecido pela prefeitura, poderão atender sem restrições. Bares, restaurantes e tabacarias, que precisavam encerrar as atividades às 18h, agora podem operar até 23h. Tudo, porém, desde que as normas sejam rigorosamente seguidas.
O decreto deve ser assinado pelo prefeito Kleber Wan-Dall ainda nesta sexta-feira (14). Seguem proibidas em Gaspar a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, a organização de festas, a permanência de pessoas em espaços público (como parques e praças), práticas esportivas coletivas, atividades em teatros, museus e casas noturnas, além do transporte coletivo, vetado por um decreto do governo do Estado.
Gaspar soma, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), 1.757 casos confirmados da Covid-19 e 27 mortes relacionadas à doença causada pelo novo coronavírus.
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Confira abaixo o novo decreto de Gaspar
Igrejas e templos religiosos
Por tempo indeterminado, a partir de 15 de Agosto:
Celebrações religiosas podem acontecer sem limitações de horário, desde que respeitem as demais regras:
Lotação máxima de 30% da capacidade
Os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada e bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados
Higienização das mãos com álcool 70% ao entrar
Higienização completa do local após a celebração
Recomendado que pessoas caracterizadas como grupos de risco não participem das celebrações presenciais
Proibida a realização presencial de ensaios de bandas, grupos, estudos e outros eventos e reuniões de grupos
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Comércio
Funcionamento autorizado sem restrições de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:
Limitação de 1 pessoa para cada 4m²
Circulação de ar mantendo portas e janelas abertas (não recomendada a utilização de aparelhos de ar condicionado)
Organizar filas externa com distanciamento mínimo de 1,5m
Higienização de álcool gel 70% e utilização de máscara de todos que adentrarem no estabelecimento
Proibida a experimentação de roupas
Lojas com mais de 1.000m² devem: dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas; afixar cartazes com informação de quantitativo de pessoas permitidas no local; aferir temperatura corporal de clientes e funcionários na entrada (impedir a entrada de pessoas em situação febril); exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes
Mercados, feiras, açougues e afins
Liberados para funcionar também aos domingos, desde que respeitem as regras sanitárias:
Limite de até 30% da capacidade, recomendação de uma pessoa por família (com exceção de menores ou dependentes incapazes)
Disponibilizar funcionário encarregado para higienização de cestos e carrinhos sempre após o uso
Disponibilizar funcionário encarregado para controle de acesso e higienização das mãos de todos os clientes
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Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes
Disponibilizar mecanismo de sanitização de calçados na entrada
Academias
Por tempo indeterminado, pode funcionar sem restrições de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:
Proibição de treinamento coletivo
Limite de acesso de 30% da capacidade máxima de ocupação
Distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas, inclusive piscinas
Aferição de temperatura na entrada (restringindo o acesso de quadros febris)
Sanitização de calçados na entrada
Trabalhadores devem utilizar máscara
Higienização de todos os equipamentos sempre após o uso
Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins
Por tempo indeterminado, podem funcionar até as 23h, desde que respeitem as normas sanitárias:
Proibido música ao vivo com presença de público
Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento
Vedado permanecer aberto somente com serviço de bar
Disponibilizar álcool gel 70% na entrada
Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento
Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a ‘junção’ de mesas)
Limite de ocupação de 50%
Higienização das mesas após a saída do cliente
Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa
Nos buffets necessário distanciamento na fila, luvas descartáveis, disponibilização de talhares em embalagens individuais
Bares, tabacarias, canchas de bocha, adegas e afins
Por tempo indeterminado, pode funcionar até as 23h, desde que respeitem as normas sanitárias:
Proibido música ao vivo com presença de público
Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento
Proibido jogos como sinuca, bocha, baralho, futebol, entre outros
Disponibilizar álcool gel 70% na entrada
Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento
Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a ‘junção’ de mesas)
Limite de ocupação de 50%
Higienização das mesas após a saída do cliente
Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa
Proibido consumo no balcão
Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética
Disponibilizar álcool gel 70%
Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento
Atender somente sob agendamento, uma pessoa por profissional – Higienização das superfícies e instrumentos após cada cliente
Não há limite de horário
Velórios
Limite de 10 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e casas mortuários (e outros)
Duração máxima de 6h
Proibida aglomeração em área externa ou arredores com uso de máscara e distanciamento de mínimo 1,5m
Obrigatório o uso de máscara e cumprimento de demais normas sanitárias