Gaspar anunciou nesta quinta-feira (13) que vai flexibilizar a partir de segunda (17) as restrições para conter o avanço do novo coronavírus. Assim como em Blumenau — que também vem afrouxando o decreto que impõe distanciamento social — o Executivo gasparense se baseia na diminuição do número de novos casos da Covid-19 na decisão. Os setores impactados com esse alívio nas medidas são, principalmente, mercados, academias, comércios, restaurantes e templos de celebrações religiosas (veja a lista abaixo).

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Liberação do funcionamento dos mercados aos domingos — até então o atendimento poderia ocorrer apenas de segunda a sábado — e a autorização para missas e cultos, desde que respeitada a distância mínima, são as principais mudanças anunciadas em Gaspar. Lojas, que tinham de abrir em um horário pré-estabelecido pela prefeitura, poderão atender sem restrições. Bares, restaurantes e tabacarias, que precisavam encerrar as atividades às 18h, agora podem operar até 23h. Tudo, porém, desde que as normas sejam rigorosamente seguidas.

O decreto deve ser assinado pelo prefeito Kleber Wan-Dall ainda nesta sexta-feira (14). Seguem proibidas em Gaspar a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, a organização de festas, a permanência de pessoas em espaços público (como parques e praças), práticas esportivas coletivas, atividades em teatros, museus e casas noturnas, além do transporte coletivo, vetado por um decreto do governo do Estado.

Gaspar soma, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), 1.757 casos confirmados da Covid-19 e 27 mortes relacionadas à doença causada pelo novo coronavírus.

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Confira abaixo o novo decreto de Gaspar

Igrejas e templos religiosos

Por tempo indeterminado, a partir de 15 de Agosto:

Celebrações religiosas podem acontecer sem limitações de horário, desde que respeitem as demais regras:

Lotação máxima de 30% da capacidade

Os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada e bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados

Higienização das mãos com álcool 70% ao entrar

Higienização completa do local após a celebração

Recomendado que pessoas caracterizadas como grupos de risco não participem das celebrações presenciais

Proibida a realização presencial de ensaios de bandas, grupos, estudos e outros eventos e reuniões de grupos

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Comércio

Funcionamento autorizado sem restrições de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:

Limitação de 1 pessoa para cada 4m²

Circulação de ar mantendo portas e janelas abertas (não recomendada a utilização de aparelhos de ar condicionado)

Organizar filas externa com distanciamento mínimo de 1,5m

Higienização de álcool gel 70% e utilização de máscara de todos que adentrarem no estabelecimento

Proibida a experimentação de roupas

Lojas com mais de 1.000m² devem: dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas; afixar cartazes com informação de quantitativo de pessoas permitidas no local; aferir temperatura corporal de clientes e funcionários na entrada (impedir a entrada de pessoas em situação febril); exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

Mercados, feiras, açougues e afins

Liberados para funcionar também aos domingos, desde que respeitem as regras sanitárias:

Limite de até 30% da capacidade, recomendação de uma pessoa por família (com exceção de menores ou dependentes incapazes)

Disponibilizar funcionário encarregado para higienização de cestos e carrinhos sempre após o uso

Disponibilizar funcionário encarregado para controle de acesso e higienização das mãos de todos os clientes

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Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

Disponibilizar mecanismo de sanitização de calçados na entrada

Academias

Por tempo indeterminado, pode funcionar sem restrições de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:

Proibição de treinamento coletivo

Limite de acesso de 30% da capacidade máxima de ocupação

Distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas, inclusive piscinas

Aferição de temperatura na entrada (restringindo o acesso de quadros febris)

Sanitização de calçados na entrada

Trabalhadores devem utilizar máscara

Higienização de todos os equipamentos sempre após o uso

Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins

Por tempo indeterminado, podem funcionar até as 23h, desde que respeitem as normas sanitárias:

Proibido música ao vivo com presença de público

Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento

Vedado permanecer aberto somente com serviço de bar

Disponibilizar álcool gel 70% na entrada

Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a ‘junção’ de mesas)

Limite de ocupação de 50%

Higienização das mesas após a saída do cliente

Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa

Nos buffets necessário distanciamento na fila, luvas descartáveis, disponibilização de talhares em embalagens individuais

Bares, tabacarias, canchas de bocha, adegas e afins

Por tempo indeterminado, pode funcionar até as 23h, desde que respeitem as normas sanitárias:

Proibido música ao vivo com presença de público

Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento

Proibido jogos como sinuca, bocha, baralho, futebol, entre outros

Disponibilizar álcool gel 70% na entrada

Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a ‘junção’ de mesas)

Limite de ocupação de 50%

Higienização das mesas após a saída do cliente

Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa

Proibido consumo no balcão

Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética

Disponibilizar álcool gel 70%

Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

Atender somente sob agendamento, uma pessoa por profissional – Higienização das superfícies e instrumentos após cada cliente

Não há limite de horário

Velórios

Limite de 10 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e casas mortuários (e outros)

Duração máxima de 6h

Proibida aglomeração em área externa ou arredores com uso de máscara e distanciamento de mínimo 1,5m

Obrigatório o uso de máscara e cumprimento de demais normas sanitárias