Um apostador de Florianópolis obteve na Justiça o direito de receber da Caixa Econômica Federal parte do prêmio da Mega da Virada de 2022 após ter tido um bilhete furtado. Ele conseguiu comprovar que havia adquirido uma cota de um bolão que acertou a quina, o que deveria lhe render R$ 11.420,27.

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A sentença favorável ao apostador foi proferida na última segunda-feira (4), em um processo que tramita no Juizado Especial Federal (JEF). A Caixa ainda pode recorrer às Turmas Recursais de Santa Catarina.

O bilhete premiado, que tinha um código de identificação, foi adquirido em 28 de dezembro do ano passado por meio do WhatsApp da lotérica. O apostador apresentou comprovantes de pagamento e também do boletim de ocorrência do furto, ocorrido dois depois, segundo a Justiça Federal.

O processo narra que a Caixa negou o pagamento do prêmio em um primeiro momento, informando que isso somente seria possível mediante uma decisão judicial favorável ao apostador.

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“Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, entendeu o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis.

Ao NSC Total, a Caixa Econômica Federal comunicou não comentar ações judiciais em curso.

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