A data de 20 de novembro que se aproxima é aquela que se registrou oficialmente como sendo destinada às crianças. Eis que nela foram editadas importantes documentos em âmbito internacional, relacionados ao seu efetivo amparo e, por conseguinte, ao adolescente. Neste norte, pode-se destacar a Declaração dos Direitos da Criança aprovada pela Organização das Nações Unidas no ano de 1959 e a Convenção dos Direitos da Criança acordada em 1989, possuindo em ambos os fundamentos orientadores de deveres de acolhimento integral aos menores, tais como direito à liberdade, à vida, aos estudos, ao convívio social, à proteção contra as agressões, exploração infantil e violência sexual.

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Observa-se que muitos países têm suas próprias datas para comemorar o Dia das Crianças, como por exemplo, na Turquia, que é 23 de abril, em Portugal, 1º de junho, e na Índia, 15 de novembro. Já no Brasil o dia é 12 de outubro, o qual foi instituído através do Decreto n.º 4.867/1924. Deve-se, contudo, recordar que é irrelevante a data simbólica de celebração, mas sim o objetivo essencial que fez surgir a ideia de estabelecer um momento dedicado especialmente aos jovens inocentes, que necessitam serem lembrados como pessoas com características individuais e de condição frágil.

São pessoas pequenas que possuem apenas uma oportunidade em toda sua vida para serem simplesmente crianças, sendo este o período certo para aprender valores, rir sem medo, de fazer graça, receber carinho e proteção familiar. É o tempo adequado para não apenas ganhar brinquedos, mas, sobretudo, brincar, estudar, alimentar-se dignamente, ter sua saúde cuidada, uma casa, uma família estruturada, bem como, de não sofrer nenhum tipo de abuso ou violência, obrigação esta que não cabe somente aos pais proporcionar, mas a toda a sociedade e ao Estado.