Uma mudança no decreto que impedia a prática de esportes coletivos em Santa Catarina provocou dúvidas sobre quais atividades estão permitidas e quais estão proibidas no Estado em função da situação atual da pandemia de Covid-19. Na prática, o governo liberou esta semana algumas modalidades como tênis, surf e frescobol, mas o futebol recreativo, por exemplo, continua proibido.

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No dia 19 de março, o governo do Estado divulgou um decreto com restrições sem proibir a prática de esportes coletivos. No dia 23, uma atualização do decreto passou a vetas essas atividades, com ou sem contato físico. Nesta segunda-feira (30), o Estado voltou a autorizar a prática de modalidades coletivas, mas apenas as que não têm contato físico direto entre as pessoas.

O governo chegou a afirmar inicialmente que a liberação envolvia esportes com e sem contato físico, o que motivou mais dúvidas, mas uma atualização da Casa Civil informou que a permissão ocorre apenas para modalidades sem contato – algumas delas praticadas também de forma individual. Veja abaixo a lista de modalidades permitidas divulgada pelo governo de SC.

Na prática, esportes como tênis, frescobol, surf e atletismo estão permitidos. Futebol e vôlei recreativo, normalmente praticados por grupos de amigos, não.

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A medida não alcança o futebol profissional – jogos do Campeonato Catarinense, por exemplo, continuam sendo realizados. Eventos esportivos organizados pela Fesporte foram cancelados já no primeiro decreto, do dia 19, e continuam suspensos.

A regra segue o mesmo critério de uma portaria de dezembro de 2020 que veta atividades coletivas com contato físico nas regiões de nível gravíssimo. Atualmente, todas as regiões do Estado estão nessa classificação. As alterações foram publicadas no Diário Oficial de segunda-feira (29).

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Modalidades permitidas em SC (sem contato físico direto)

Atletismo

Canoagem

Ciclismo

Golfe

Ginástica

Xadrez

Bocha

Bolão 16

Bolão 23

Automobilismo

Motociclismo

Tiro esportivo

Tiro com arco

Power lift

Halterofilismo

Surfe

Bodyboard

Skate

Escalada esportiva

Triathlon

Pentatlo moderno

Hipismo

Esgrima

Badminton

Remo

Vela

Tênis de mesa

Tênis

Beach tênis

Natação

Squash

Padle

Patinação.

Fonte: Governo de SC

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Decreto já teve mudanças em horários

Essa não é a primeira mudança no decreto. O horário de funcionamento do comércio de rua também foi alterado após a publicação do texto. O serviço pode funcionar das 8h às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam autorizados a abrir a partir das 10h e fechar as portas às 20h.

O decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. A medida já era prevista em legislação federal. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. O item deve ser usado também durante a prática das atividades esportivas.

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Até segunda-feira (29), 798.076 pessoas haviam sido diagnosticadas com Covid-19 em Santa Catarina, incluindo 10.594 óbitos.

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