Uma pessoa que furtou uma bicicleta em São José, na Grande Florianópolis, foi condenada a cerca de três anos de prisão pela Justiça em Santa Catarina. Ela já havia recebido uma pena maior, mas recorreu e foi agora parcialmente atendida. Ainda assim, o Judiciário manteve a reclusão, citando a multireincidência da apenada: ela já teve outras seis condenações, todas elas também por crimes patrimoniais.
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O furto que motivou a sentença ocorreu em junho de 2019. Na ocasião, a pessoa agora condenada invadiu uma oficina mecânica no Kobrasol, bairro de São José, por volta das 21h e içou pelo telhado uma bicicleta com valor estimado em R$ 1.000,00. Ainda na região, conforme confessou às autoridades, ela teria vendido o objeto do crime por cerca de R$ 300 para usar drogas.
A nova decisão judicial estabeleceu pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime fechado, além de pagamento de 11 dias-multas, dada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Antes, a comarca de São José havia imposto reclusão de quatro anos, três meses e dez dias.
Ao recorrer da primeira sentença, a defesa da pessoa condenada alegou que ela estaria sob efeito de drogas na ocasião do crime, o que acarretaria em inimputabilidade penal, e pediu minoração da reprimenda, que sofreu aumento justamente por conta da multireincidência.
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O TJSC rejeitou, no entanto, a tese da inimputabilidade, afirmando que o uso de drogas não afasta a responsabilidade penal e que a defesa sequer pediu um exame toxicológico. Já a minoração da reprimenda foi atendida em parte, diminuindo de um sexto para um meio a fração de aumento da pena em razão da multireincidência.
O NSC Total não conseguiu obter o contato da defesa. Ela foi representada no caso por um defensor dativo, um advogado nomeado pela própria Justiça para atuar em prol de pessoas que não possuem recursos financeiros para isso e também não conseguiram acesso ao serviços da Defensoria Pública devido ao órgão não dispor de membros suficientes na comarca na ocasião.