A Universidade de Regional de Blumenau (Furb) prevê oferecer no segundo semestre deste ano cerca de 500 bolsas de estudos pelo programa Universidade Gratuita. Para concorrer a uma das vagas a pessoa precisa atender critérios (veja lista abaixo) e passar no processo seletivo, feito por meio do histórico escolar ou pela nota obtida no Enem. As inscrições são feitas pelo site da Furb.
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Lucymara Valentini Borges, coordenadora de assuntos estudantis da Furb, explica que a distribuição de bolsas de estudos do programa Universidade Gratuita não ocorre por cursos, mas por índice de carência. Ou seja, a seleção dos candidatos se dá através de uma lista de classificação que obedece exclusivamente ao índice de carência de cada candidato: do maior índice para o menor.
Esse índice é calculado com base nas informações fornecidas pelo estudante no preenchimento do cadastro e precisam ser comprovadas por meio de documentos.
No primeiro semestre de 2024, foram concedidas 798 bolsas do programa Universidade Gratuita para alunos da Furb. Para o segundo semestre, estão previstas mais 500 bolsas, cálculo realizado com base nos recursos disponíveis e no ticket médio das mensalidades. As bolsas são concedidas pela ordem de classificação estabelecida através do índice de carência, até o esgotamento dos recursos disponíveis.
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A inscrição pode ser feita de forma gratuita pelo site da Furb. Em caso de dúvidas, é possível enviar mensagem para o WhatsApp (47) 3321-0300, ligar para este número, ou entrar em contato pelo e-mail comercial@furb.br.
Critérios do programa Universidade Gratuita
- Estudantes regularmente matriculados na Furb.
- Ser natural de Santa Catarina ou comprovar residência há mais de cinco anos no Estado, contados retroativamente a partir do ingresso na universidade.
- Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta.
- Possuir renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a quatro salários mínimos.
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