Quem infringir o plano de imunização e furar a fila de vacinação contra o coronavírus pode ser preso ou multado. Essa é a proposta do Projeto de Lei 25/21O, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que foi aprovado no Plenário da Câmara nessa quinta-feira (11). A matéria segue para análise do Senado.
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A infração de ordem de prioridade de vacinação, considerada uma afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
A proposta dobra a pena no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos. Esse item teve como motivação os vídeos que estão circulando na internet que mostram aplicadores da vacina não injetando o líquido das injeções nos idosos.
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Peculato e corrupção
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
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Para o crime de corrupção em plano de imunização, que acontece quando o indivíduo utiliza seu cargo para furar a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar a operacionalização dos planos de imunização, a pena é de reclusão 2 a 12 anos, e multa.
Agente público
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário recebe ou solicita vantagem indevida.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias
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