Uma funerária de Araranguá, no Sul de Santa Catarina, terá que pagar danos morais por ter velado uma mulher com o pijama do hospital. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou a indenização em R$ 15 mil, devido ao constrangimento passado pelo homem durante o sepultamento da mãe dele.

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Segundo o processo, a empresa foi contratada para prestar os serviços funerários, porém a família foi surpreendida com um péssimo atendimento. O caixão não estava decorado, e além de liberar o corpo para o funeral com o pijama do hospital, a senhora também estava com uma fralda geriátrica usada.

A decisão partiu da 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato.

O órgão julgador manteve a condenação de 1º Grau, mas decidiu majorar a quantia de indenização, anteriormente arbitrada em R$ 8 mil, para o valor de R$ 15 mil.

O desembargador Sartorato apontou que não há dúvidas de que o autor da ação, filho da falecida, sofreu situação que ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano.

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Na decisão, ele destacou que "em um momento de extrema vulnerabilidade, no qual a única preocupação que deveria ter é despedir-se de sua mãe, teve que entrar em contato com a ré para que esta providenciasse uma cerimônia minimamente adequada, com a assepsia da de cujus e a decoração do caixão".

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