Uma funerária foi condenada a pagar junto do Governo do Estado de Santa Catarina indenização a uma família por causa de uma confusão envolvendo dois velórios em cidades diferentes. Na época do caso, em 2019, o corpo de um homem que havia falecido em Joinville foi retirado do hospital e levado até São Francisco do Sul — sendo que o velório iria ocorrer em Barra Velha.
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O processo tramitou na Justiça e a funerária envolvida no caso foi condenada a pagar R$ 8 mil de multa. O valor da indenização será dividido com o governo do Estado, que é o responsável pelo hospital e, conforme o entendimento do juiz, também teve responsabilidade no erro.
Conforme o relato no processo, a família havia contratado uma funerária para retirar o corpo no hospital em Joinville e levar até Barra Velha, onde seria o velório. Quando a equipe chegou ao local, o corpo não estava mais na unidade de saúde. Foi esclarecido que outra funerária, contratada por outra família, fez a retirada por engano e levou o homem até São Francisco do Sul.
A troca foi descoberta quando, em São Francisco do Sul, os familiares abriram o caixão viram que o corpo no local não era o do familiar.
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Os envolvidos conseguiram resolver a confusão e corrigir a troca de cadáveres, mas todo o processo fez o velório atrasar e, conforme o relato, causou uma série de constrangimentos à família do falecido levado ao enterro errado.
No processo, o governo do Estado declarou que a culpa seria exclusiva da funerária, que não teria conferido a identidade do homem. Por outro lado, a funerária alegou que o corpo não estava devidamente identificado e fez a retirada com base em indicações de funcionários do hospital.
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