A liminar que proíbe a Fundação Cultural de Joinville (FCJ) de passar a exploração da marca do Festival de Dança a terceiros sem licitação pode significar o fim do evento, segundo a fundação. O diretor executivo da instituição, Charles Narloch, disse que a FCJ não é contra a iniciativa do Ministério Público de SC (MP-SC) de verificar a transparência do festival. Mas, para ele, as novas edições podem ser prejudicadas se a Justiça exigir que o município volte a promover o evento.

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A ação civil pública, do promotor Assis Kretzer, pediu que a liminar se aplicasse já à edição deste ano, que começa no dia 16 de julho. O MP-SC acredita que houve irregularidades no processo de contratação de empresas prestadoras de serviço. São as joinvilenses EDM Logos e New Logos e a Calvin Entretenimentos, de Curitiba (PR). Na ação, o MP-SC sustenta que o município deixou de ter controle sobre o festival, “um bem público”, e entregou a administração dele às empresas.

O juiz Carlos Adilson Silva acatou, na terça-feira, a liminar para que a fundação ficasse impedida de manter ou realizar contratos com o Instituto Festival de Dança de Joinville, responsável pelo evento desde 1999. Mas a decisão vale a partir do ano que vem.

Além de não ter brecha no orçamento para assumir a edição deste ano, a fundação não vê como poderia conservar um evento do porte do Festival de Dança no futuro. “O festival provavelmente teria de ser extinto porque a Fundação Cultural não tem recursos financeiros nem humanos para mantê-lo”, afirma Narloch.

De acordo com ele, o instituto foi criado para tirar esse peso do cofre do município. A última edição do festival bancada pela Prefeitura custou R$ 1 milhão e precisou contar com funcionários de três outras secretarias. O instituto é o gestor do evento e pode captar dinheiro da iniciativa privada por meio de leis de incentivo.

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Na ação, o promotor avalia que a falta de licitação criou “um grupo de aproveitadores” que fatura em cima da marca. Kretzer diz que o festival deve retornar ao município para que ele decida o que fazer com ela – inclusive vendê-la a terceiros. “Não se pretende acabar com o festival ou mesmo abalar a sua imagem. Longe disso!”.