Um oceanógrafo, funcionário do Ibama, foi visto surfando em uma praia de Florianópolis. Até aí, tudo bem. O problema é que o homem foi até lá usando um carro do órgão federal, uma caminhonete Toyota com placa OPV 0728 de Belo Horizonte (MG). O flagrante é do Jornal do Almoço, da RBS TV, que exibiu a denúncia nessa sexta-feira.

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O servidor, que preferiu não declarar seu nome, foi encontrado pela equipe às margens da Praia Mole, em Florianópolis, ainda com roupa de borracha, quando voltava do surfe. Questionado pelo repórter Naim Campos, ele se defendeu e disse que se explicaria diretamente à administração.

– Participei de uma reunião aqui. Tô trabalhando desde quarta-feira à noite e hoje estou tirando um dia de folga – alegou.

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O servidor do Ibama parecia não enxergar problemas ao utilizar o carro público naquela ocasião.

– Qual é a diferença de eu trazer um tênis para correr ou trazer uma prancha para surfar? O meu deslocamento é daqui para lá. Qual é o problema se eu parar duas horas para realizar uma atividade física? – questionou, mas no fim reconheceu que “o carro é para uso exclusivo em serviço“.

À produção do Jornal do Almoço, o Ibama de Florianópolis disse que o veículo pertence ao órgão do Rio Grande do Sul. Segundo o coordenador técnico do instituto, Kuriaki Toscan, o homem que aparece nas imagens veio até Florianópolis para um evento que terminou na quinta-feira e deveria ter retornado ao Estado gaúcho na sexta.

Desvio de conduta

O coordenador técnico do Ibama, Kuriaki Toscan, disse que ainda não falou com o funcionário envolvido nesse episódio e que iria apurar se houve desvio de conduta.

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Mas para o professor de Direito Administrativo de cursinhos para concursos públicos e exames da Ordem dos Advogados do Brasil, Leonardo Torres, não há dúvidas e o episódio pode ser enquadrado como improbidade administrativa.

– Trata-se do caso mais grave de improbidade administrativa, pelo qual o réu gera enriquecimento ilícito, que é a economia às avessas. Afinal, ele utilizou um bem público para fins pessoais. Em vez de pegar um táxi ou ônibus, usou o veículo e gasolina da União, o que proporcionou economia para si mesmo – explicou, com base na Lei 8.429, de 1992, com ênfase no artigo 9º, inciso 4º.

O professor de Direito Administrativo também informou que cabe à administração pública, no caso ao Ibama, instaurar um processo administrativo para comprovar o ato de improbidade.

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Nas mãos do Ministério Público

– Em tese, a Lei 8.112, de 1990, prevê a demissão nestes casos, mais especificamente o artigo 132º e inciso 4º. O Ministério Público (MP), em uma ação, também pode dar continuidade à apuração – garante Torres.

Apesar de o ato ser irrelevante em termos criminais, o funcionário público poderá arcar com multa ou suspensão dos direitos políticos, por exemplo, dependendo da interpretação do MP.