Uma funcionária de um posto de combustíveis foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por dizer ofensas racistas a um cliente em Florianópolis. Por dano moral, a vítima deverá receber R$ 7 mil após ser xingada publicamente de “malandro” e “negro folgado”.

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De acordo com o TJSC, o autor do processo disse que foi até o estabelecimento para lavar o carro. No entanto, desistiu da longa fila para levar um lanche à filha. A situação de constrangimento público aconteceu quando ele retornou ao local e foi agredido verbalmente pela funcionária. O caso aconteceu em junho de 2021.

A administração do posto contestou a versão da vítima no processo e alegou que as ofensas mencionadas jamais foram proferidas. A defesa afirma que o autor teria ofendido a funcionária do caixa ao retornar ao estabelecimento cerca de 40 minutos depois de deixar a fila. A versão é de que o cliente teria se irritado ao perceber que o número já havia sido chamado e que ele deveria retirar nova senha.

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Segundo testemunhas da vítima, os gritos da funcionária podiam ser ouvidos à distância, com voz bastante alterada e ofensas como “malandro”, “folgado” e outras de cunho racista. Já os informantes do posto negaram que as ofensas foram ditas, mas confirmaram a confusão. No entanto, alegaram que a discussão teria sido causada pelo cliente.

Ao julgar o caso, o magistrado Fernando Vieira Luiz concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte do estabelecimento, em razão do tratamento dado ao cliente. “Independentemente de quem começou a discussão e de quais foram as contribuições do autor para o ocorrido (o que será considerado para a fixação do quantum indenizatório), por certo que o mesmo foi publicamente constrangido no estabelecimento requerido, situação que ultrapassa o mero dissabor e fere seus direitos de personalidade”, explicou na sentença.

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Por isso, o valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil, que será acrescido de juros e correção monetária. O posto de combustíveis ainda pode recorrer da decisão.

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