A fuga de um cão, que terminou com a morte do animal, resultou no pagamento de uma indenização de mais de R$ 6,8 mil pelo pet shop à família. O caso ocorreu em Campo Erê, no Oeste catarinense. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Continua depois da publicidade
Siga as notícias do NSC Total pelo Google Notícias
De acordo com o processo, o animal, da raça Shih-tzu e batizado “Buddy”, foi adquirido pela família por R$ 800 e convivia com eles há cinco anos. Em março, a dona do cachorro o deixou no pet shop, já que realizaria uma viagem. Quatro dias depois, ela recebeu uma mensagem da dona do estabelecimento dizendo que precisou sair e deixou o cachorro com os seus próprios cães.
Pequena cidade de SC é a melhor do Brasil para viver após os 60 anos
Ainda segundo o processo, a comerciante teria dito que “alguém” abriu o portão, que servia de contenção, o que fez com que os cachorros saíssem na rua. Foi nesse momento que “Buddy” atravessou a via e bateu em um carro. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Continua depois da publicidade
A dona do animal disse que o cão era bem estimado por toda a família e figurou, inclusive, como um dos personagens do álbum de fotos do aniversário da filha. Ela contou que a criança, quando soube da morte do animal, passou mal, teve febre alta e ficou em luto por dias.
Em contestação, o pet shop ponderou sobre a razão para a condenação por danos morais. O estabelecimento afirmou que pagaria os R$ 800 e que propôs, de forma extrajudicial, o pagamento de R$ 3 mil pelo episódio, de forma parcelada. O acordo, no entanto, foi negado pela família.
“É evidente o abalo anímico sofrido, uma vez que, sendo animal de estimação, há como regra uma natural relação de afeto, o que, com a perda, ocasiona abalos psicológicos semelhantes à perda, em analogia, de um membro da família”, disse o juiz na decisão.
O magistrado pontuou, ainda, que embora o Código Civil eleve os animais à condição de bens semoventes e a ciência os considere sencientes, o afeto deve ser considerado. Por conta disso, decidiu pela condenação do pet shop.
Continua depois da publicidade
O estabelecimento foi condenado por danos morais e materiais. A indenização foi fixada em R$ 6,8 mil, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ao contar da morte do animal de estimação.
Leia também
FOTOS: Risco de colapso causa interdição de rodovia do Oeste de SC
FOTOS: Serra de SC amanhece com paisagem de inverno e campos cobertos por geada em plena primavera