Com mais de 2 milhões de assinaturas de apoio, a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção, liderada pelo Ministério Público Federal (MPF), depende da boa vontade de deputados e senadores para avançar. Inspirado na Operação Lava-Jato, o pacote contra a impunidade propõe mudanças na legislação brasileira para prevenir e punir com maior rigor desvios e malfeitos.

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A campanha começou em 2015, a partir de sugestões dos procuradores que investigam a fraude na Petrobras. Entre as ações propostas, estão a criminalização do caixa dois e a transformação da corrupção em crime hediondo.

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Em oito meses, com a ajuda de voluntários, o MPF conseguiu as adesões necessárias para que a ideia fosse apresentada ao Congresso como projeto de lei de iniciativa popular, repetindo os passos da Lei da Ficha Limpa.

No fim de março, as assinaturas foram entregues à Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção e deram origem ao projeto nº 4.850.

O principal desafio, na avaliação de apoiadores da iniciativa, como o diretor do Instituto de Fiscalização e Controle, Everton Kischlat, é pressionar os parlamentares para que instalem uma comissão para priorizar o projeto:

— As medidas são fundamentais para fechar brechas da impunidade, especialmente com as alterações no atual Código de Processo Penal. É a forma de dar maior celeridade e eficácia à punição dos corruptos.

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No dia seguinte à entrega das assinaturas, deputados apresentaram requerimento de urgência para acelerar a tramitação, mas o pedido ainda não foi analisado. Para a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili, que coordenou a campanha no Rio Grande do Sul, o engajamento da população é essencial para a aprovação:

— É hora de solicitar aos parlamentares apoio aos projetos de lei e que tenham tramitação célere.

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As propostas do MPF

Investir em prevenção – Aplicar testes de integridade a servidores, simulando situações sem seu conhecimento (como oferta de propina) para avaliar condutas.

Criminalizar enriquecimento ilícito – Transformar em crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com pena de três a oito anos de prisão.

Corrupção com pena maior e como crime hediondo – Ampliar penas mínimas para corrupção (de dois para quatro anos de prisão), escalonar penas segundo o valor desviado e transformar em crime hediondo a corrupção de valores acima de cem salários (R$ 88 mil).

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Aperfeiçoamento do sistema recursal penal – Alterar a legislação para evitar as manobras usadas para prolongar processos. Uma das mudanças é a possibilidade de execução imediata da condenação se o tribunal identificar abuso do direito de recorrer.

Celeridade nas ações – Criar varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e decorrentes da lei anticorrupção e permitir que o MPF firme acordos de leniência em processos de improbidade.

Reforma do sistema de prescrição penal – Alterar artigos do Código Penal que tratam da prescrição (quando um crime não pode mais ser punido) para corrigir distorções do sistema.

Ajustes nas nulidades penais – Redefinir o conceito de prova ilícita e revisar as hipóteses de anulação.

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Responsabilização dos partidos e criminalização do caixa dois – Responsabilizar partidos políticos e criminalizar o caixa dois (com pena de reclusão de quatro a cinco anos).

Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado – Prever a possibilidade de prisão preventiva para evitar que o dinheiro oriundo de crimes se perca e não possa ser recuperado (caso de suspeitos que ocultam recursos fora do país).

Recuperação do lucro derivado do crime – Criar o “confisco alargado” para obrigar os condenados a devolverem todo o dinheiro da sua conta, exceto os recursos com origem legal comprovada.

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