O pedágio eletrônico está mais próximo de se tornar realidade no Brasil após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar as novas regras do “free flow”, como também é chamado, nesta segunda-feira (14). O novo texto substitui o conjunto de normas aprovadas em 2022, que estão em vigor desde o início do ano passado. As informações são do g1.
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A nova lista de normas quer facilitar a comunicação dos usuários e o uso do sistema de pedágio eletrônico, ao permitir que os condutores de veículos transitem pelas rodovias sem a necessidade de parar para efetuar o pagamento.
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Saiba quais são as principais mudanças
- O prazo de pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free flow;
- Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil;
- Os usuários poderão contestar as passagens ou valores cobrados que julgar indevidos;
- Todos os dados sobre cobrança passam a estar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito — onde o motorista já pode acessar a CNH e até ver quantas multas tomou;
- Novas placas e símbolos instalados em todos os trechos onde o pedágio free flow de livre passagem é adotado, incluindo nos acessos das vias;
- Motoristas passarão a pagar apenas pelo trecho percorrido;
- Órgãos e concessionárias promoverão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio;
- As imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagaram o pedágio;
- Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.
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O que é o free flow?
O pedágio eletrônico, ou free flow (fluxo livre, em inglês), é uma maneira de cobrar o pedágio sem que haja a necessidade de cabines de atendimento ou até mesmo a adoção de uma tag por parte do motorista.
Com o free flow, o motorista nem mesmo precisa diminuir a velocidade para que a leitura dos dados do veículo seja feita. Outra diferença é a possibilidade de cobrança do pedágio por trecho trafegado, ou seja, a possibilidade de identificar em qual ponto o carro entrou na rodovia e onde saiu.
O formato de pedágio eletrônico já é usado em mais de 20 países, como Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China e também no Chile, um dos primeiros da América Latina a adotar o sistema nas rodovias.
No Brasil, ele já está presente em rodovias federais, como a Rodovia Rio-Santos (BR-101). Agora, ele foi liberado para vias urbanas e rurais, incluídas as estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, em todo o território nacional.
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O free flow aplica multas?
O pedágio eletrônico não aplica multas, ele somente faz a identificação correta do veículo para a cobrança. As câmeras e sensores instalados no pórtico são usados, exclusivamente, para este fim.
A multa por evasão de pedágio acontece apenas quando o pagamento não é feito. Ela é classificada como infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como funciona a cobrança?
O sistema de cobrança do free flow possui, como base, a tecnologia usada para a leitura de tags, que está amplamente em uso no Brasil, porém com evoluções vitais para o reconhecimento correto de cada tipo de veículo.
Para que funcione, várias câmeras e sensores são instalados em um pórtico fixo na estrada. Os aparelhos são capazes de identificar os veículos que utilizam as tags, ou também fazem a leitura da placa para saber quem será cobrado.
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Outras câmeras instaladas utilizam duas lentes para ver em 3D. Elas são as responsáveis por identificar o tipo de veículo, incluindo o número de eixos e quais estão levantados. O conjunto, portanto, realiza a cobrança correta para cada tipo e tamanho de caminhão, por exemplo.
Nos aparelhos, luzes infravermelhas são responsáveis pela iluminação para que seja possível a identificação mesmo com neblina ou fumaça.
Quais rodovias irão receber a tecnologia?
A implementação dos pórticos para o sistema de free flow em rodovias que já fizeram a instalação do sistema precisa ocorrer em 180 dias após a publicação das novas regras no Diário Oficial da União.
No Brasil, apenas poderão ser adotados sistemas de cobrança sem cancela que forem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O Senatran, inclusive, deve publicar uma portaria até o fim do ano que estabelece as regras do procedimento.
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*Sob supervisão de Luana Amorim
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