Foi aprovada nesta segunda-feira (4) pelo Parlamento da França, a inclusão do direito ao aborto em sua Constituição Nacional. Com a decisão, o país se tornou o primeiro no mundo a garantir constitucionalmente esse direito. As informações são do g1.
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O Presidente da França, Emmanuel Macron, deve promulgar a decisão nesta sexta-feira (8), data que simbolizada o Dia Internacional da Mulher. Segundo ele, o direito ao aborto agora se tornará irreversível.
A votação feita nesta segunda inscreveu no Artigo 34 da Constituição francesa que: “a lei determina as condições em que uma mulher tem a liberdade garantida de recorrer ao aborto”. O texto já havia sido aprovado em ambas as casas do Parlamento francês, a Assembleia Nacional e o Senado.
Como ocorreu a votação
Aprovada por 780 votos favoráveis a 72 contrários, a proposta foi votada em sessão conjunta no Palácio de Versalhes, que reuniu as câmaras do Parlamento francês. Eram necessários três quintos de votos a favor para que a aprovação acontecesse.
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Antes da votação, o primeiro-ministro francês Gabriel Attal, pediu aos deputados e senadores que tornassem a França líder mundial na defesa dos direitos das mulheres e um exemplo a outros países. “Temos uma dívida moral com as mulheres (…) Temos a chance de mudar a história”, disse Attal.
Na França, as mulheres têm o direito ao aborto garantido por lei desde 1975. Apesar da decisão ter sido duramente criticada na época, o assunto tem ampla aprovação do espectro político francês. Segundo a Lei Simone Veil, é permitido que as mulheres abortem até a 14ª semana de gestação.
Segundo pesquisas, o direito ao aborto é amplamente aceito no país, tendo apoio de mais de 80% dos franceses. A aceitação sobre o assunto é maior que nos Estados Unidos e em muitos outros países do mundo.
Apesar do aborto ser assegurado por lei na França, um caso levou ativistas franceses a pressionar o país a se tornar o primeiro a proteger de forma explícita o direito em sua lei fundamental. Em 2022, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu reverter o julgamento Roe vs. Wade, que havia reconhecido o direito constitucional das mulheres ao aborto. Essa foi uma forma de evitar que algo parecido ocorresse no país.
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Aborto no Brasil
Diferente da França, o Brasil considera o aborto um crime previsto no Código Penal desde 1940. Essa mesma lei prevê duas exceções nas quais a interrupção da gravidez pode ocorrer:
- quando houver risco à vida da gestante;
- quando a gravidez for resultado de estupro.
Alem dessas duas excessões, uma terceira foi estabelecida em 2012, depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que não é crime fazer aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto.
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