A empresa Foxconn está habilitada a produzir tablets no Brasil, recebendo incentivos fiscais determinados pelo decreto 5.906, de 2006, que se refere à Lei da Informática. A liberação consta da Portaria Interministerial 34, de 23 de janeiro, publicada hoje pelo Diário Oficial da União.
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A portaria é assinada pelo então ministro da Ciência e Tecnologia, Aloízio Mercadante, e pelos ministros do Desenvolvimento, Fernando Pimentel e da Fazenda, Guido Mantega.
Conforme a portaria, a Foxconn, que tem sede em Jundiaí (SP) poderá fabricar “microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque (‘touch screen’), de peso inferior a 750g (tablet PC)”. Com isso, a empresa está autorizada a fabricar outros tipos de tablets, além do iPad, da Apple.
A portaria diz ainda que “farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo”.
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