Imagens relacionadas à criança roubada do ventre da mãe em Canelinha, na Grande Florianópolis, na última quinta-feira (27), devem ser excluídas do Facebook no prazo de 24h a partir da intimação, por decisão da Justiça de Santa Catarina que estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida liminar. 

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O pedido foi requerido pelo Ministério Público de SC, em proteção à imagem da recém-nascida, exposta nas redes sociais logo após o assassinato da mãe. De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, a imagem do bebê passou a ser propagada de forma viral, violando o direito à privacidade da criança:

“Embora as imagens já estejam circulando, a medida judicial foi proposta a fim de evitar a propagação. Inclusive já há pedido da própria família nas redes sociais para que não haja mais a divulgação da criança, para tentar garantir o máximo possível a saúde mental da infante”, ressalta.

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Segundo o Ministério Público, identificar a criança por imagens ou indicar quem são seus familiares “prejudica ainda mais os seus direitos (da recém-nascida), já tão violados desde o parto traumático, a perda da mãe e o sofrimento dos familiares, impactando no bem-estar do bebê”.

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A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas e é passível de recurso. A 2ª Promotoria de Justiça, que conta com o auxílio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC no caso, acompanha, ainda, todos os encaminhamentos dados ao bebê. O inquérito policial está em andamente e o casal suspeito por roubar a criança e matar a mãe dela segue preso.

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