De acordo com o Código Penal, alterado pela Lei n. 13.104/14, a pena pela prática do crime de feminicídio pode variar entre 12 e 30 anos de prisão, podendo ainda ser majorada de um terço até a metade se a vítima estiver na condição de gestante ou nos três primeiros meses subsequentes ao parto, se for cometido contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos, com deficiência, ou na presença dos pais ou filhos da vítima.

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O Fórum CBN Diário desta quarta-feira (27), apresentado por Paulo Branchi, discutiu o tema com o advogado Rodolfo Macedo do Prado e com a desembargadora Salete Sommariva.