Prisões em flagrante não podem ser consideradas ilegais pela mera ausência de audiência de custódia para ouvir o suspeito, sobretudo quando são respeitados direitos constitucionais e do Código de Processo Penal, porque a iniciativa ainda não está expressa no ordenamento jurídico. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Habeas Corpus a um homem preso sob suspeita de tráfico de drogas, em julho de 2015.

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Tema foi debatido no Fórum CBN Diário com o Juiz Rafael Rüning e Ulisses Gabriel da Associação dos Delegados da Polícia Civil.