A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. O que cada plano deve cobrir? Quais os preços e prazos? Como fazer uma reclamação? Essas são algumas das perguntas que foram respondidas no Fórum CBN Diário desta sexta-feira.
Continua depois da publicidade
Convidados:
Luana Rodrigues de Oliveira – Integrante da Comissão de Direito do Consumidor – OAB/SC – 3239-3545
Carlos Schoeller – Diretor do Hospital Infantil Joana de Gusmão e ex-secretário Estadual da Saúde
Continua depois da publicidade