Um formando que não recebeu as fotos dos momentos vividos com familiares e amigos durante a própria formatura na Serra de Santa Catarina será indenizado em cerca de R$ 8 mil pela empresa de fotografia e eventos responsável pela “perda”.
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De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o jovem havia contratado, de forma individual, um álbum de luxo no valor de R$ 2,9 mil com a empresa, o qual deveria ser entregue com 50 fotografias do baile de formatura.
A decisão da Justiça considerou que a empresa demonstrou falha na prestação do serviço ao perder os retratos dessa parte da festa, além da ausência de “zelo, resguardo e precauções de armazenamento das imagens capturadas na cobertura fotográfica”.
“Considerando o serviço contratado, consistente em registro de momento único e significativo, qual seja, da formação em ensino superior, a expectativa de recordação foi frustrada pela parte requerida, em desconformidade com o avençado”, deferiu o juízo da comarca de Campo Belo do Sul.
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O valor da indenização moral e material deverá ser acrescido de juros e correção monetária, apesar da decisão ainda ser passível de recurso.
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