Após a deflagração da 24ª fase da Operação Lava-Jato na última sexta-feira, diversos questionamentos foram levantados sobre a natureza e as circunstâncias da condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele prestou depoimento em uma sala da Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, após ser buscado em casa, em São Bernardo do Campo. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente teria sido um dos principais beneficiários dos crimes na Petrobras investigados pela Lava-Jato.

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Em nota divulgada neste sábado, a força-tarefa da Procuradoria da República em Curitiba defendeu a condução coercitiva de Lula, alegando que nas 24 fases da operação foram aplicados pelo menos 116 mandados semelhantes determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A discussão sobre a necessidade ou não da medida foi chamada de “cortina de fumaça sobre os fatos investigados” no documento.

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“Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade. Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República”, diz a nota.

O documento também cita o “respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece”, alegando que é da mesma forma que qualquer cidadão brasileiro deve ser tratado, uma vez que o ex-presidente não é “titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava-Jato”.

“Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).”

No esclarecimento prestado na nota, a força-tarefa também argumenta que havia “necessidade e conveniência da medida”:

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“Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.”

O documento cita ainda a “polarização política que vive o país”, as manifestações articuladas conforme o viés ideológico e que isso se tornou ainda mais evidente durante a intimação de Lula sobre desvios ocorridos na Bancoop.

“Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer. Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um ‘grande risco de manifestações e confrontos’.”

Conforme a força-tarefa da Lava-Jato, a condução coercitiva foi necessária também para garantir a segurança pública, das equipes de agentes públicos e, especialmente, de Lula. Apesar de lamentar “os incidentes ocorridos”, a nota considerou a 24ª fase como bem-sucedida, “não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos”.

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“É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal”, conclui a nota.

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