Presos considerados foragidos em Joinville podem contar com uma medida atenuante caso se entreguem à Justiça voluntariamente. A iniciativa partiu do juiz da Vara de Execuções Penais, João Marcos Buch, e vale para os detentos que deixaram as celas em fuga ou que não retornaram após aproveitarem as saídas temporárias.
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Na portaria publicada nesta quinta-feira, Buch observa que há 279 mandados de prisão pendentes apenas na 3ª Vara Criminal de Joinville. A tendência, quando ocorre a captura de um foragido que cumpria pena no regime semiaberto – e, por isso, tinha direito a saídas temporárias – é que ele volte ao regime fechado, sem o benefício anterior, como forma de penalização.
Com a publicação da portaria, a iniciativa de se entregar deve implicar o reconhecimento de que o preso deseja cumprir as obrigações legais. Assim, abre-se judicialmente a possibilidade de manter os benefícios concedidos anteriormente ao foragido.
– Vou considerar o ato da entrega voluntária no momento em que eu tiver de regredir o regime de pena. Se for observado que o reeducando deixou de voltar à unidade prisional por força de um tratamento de saúde, por exemplo, não vou regredir -, justifica o juiz.
Presos recapturados pela polícia, aponta Buch, não terão o mesmo benefício. A portaria ainda determina que assistentes sociais entrevistem cada detento que se apresentar na 3ª Vara Criminal. O documento, acrescenta o juiz, não afeta o cumprimento de praxe dos mandados de prisão pela polícia.
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