Um homem foragido do sistema prisional de Santa Catarina foi preso na madrugada desta quinta-feira (25) em Gramado, na região serrana do Rio Grande do Sul, após ter roubado um carro e desaparecido com o dono do veículo, um idoso de 64 anos. A vítima do assalto foi resgatada na quarta-feira (24), seis dias depois do sumiço, com diversos ferimentos pelo corpo e abandonada em uma plantação de pinus.
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A investigação sobre o paradeiro do motorista foi conduzida pela Polícia Civil em Lages, na Serra catarinense. A princípio, a apuração ouviu como testemunha um reeducando que também fez uso da saída temporária e recebeu uma carona do idoso para voltar à Penitenciária de São Cristóvão, na região.
A testemunha relatou que um outro homem beneficiário da chamada “saidinha” também esteve em contato com a vítima para pegar uma carona. Tratava-se do autor dos crimes, que, no entanto, não retornou ao sistema prisional e se aproveitou da situação para fugir com o carro do idoso.
A Polícia Civil identificou que o veículo foi visto na região de São Joaquim, cidade natal do criminoso, e tomou rumo ao Rio Grande do Sul. A partir disso, autoridades gaúchas também se somaram às buscas.
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Durante a procura, o homem foragido passou a usar a conta de WhatsApp do idoso, dado como desaparecido na ocasião, para pedir dinheiro a familiares dele. Já na quarta, o criminoso foi, enfim, localizado em Gramado, ocasião em que afirmou ter assassinado o dono do carro. Ele ainda indicou o local em que teria abandonado o corpo da vítima, no bairro Restinga Seca, em Lages.
O Corpo de Bombeiros Militar catarinense (CBMSC) foi acionado então para ir ao resgate do idoso. Ele foi achado vivo, deitado e confuso. A vítima tinha inflamação por toda a pele e um trauma no crânio.
A prisão do autor do crime só ocorreu, no entanto, na madrugada seguinte, já nesta quinta, após a Justiça catarinense expedir um mandado de prisão preventiva contra ele. O foragido foi conduzido pela Polícia Civil de volta ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
Quem pode ter benefício da saída temporária
A saída temporária é um direito de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). O benefício é restrito a apenados que atendem uma série de critérios. Pessoas condenadas que cumprem pena por praticar crime hediondo que tenha causado morte, por exemplo, não têm autorização para sair.
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A “saidinha”, como é popularmente chamada, é cedida apenas ao apenado que cumpre regime semi-aberto, pretende visitar a família, estuda e participa de atividades para retorno ao convívio social.
É preciso ainda que ele apresente, dentro do sistema penal, comportamento adequado e já tenha cumprido um sexto da pena se for réu primário ou um quarto dela caso seja reincidente. É necessário também que o interno informe o endereço da família às autoridades, se mantenha recolhido no local à noite e não frequente bares ou casas noturnas. A saída é revogada se houver qualquer descumprimento.
O sistema prisional de Santa Catarina tem cerca de 25 mil detentos, entre os quais 5,8 mil cumprem regime semi-aberto, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao longo das últimas festas de fim de ano, 2.239 reeducandos foram autorizados à saída temporária em Santa Catarina, de acordo com a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa catarinense (SAP). Ao menos até 15 de janeiro, 63 deles não haviam retornado ao sistema prisional.
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