A Prefeitura de Florianópolis tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 dos servidores públicos municipais. O decreto, publicado nesta quarta-feira (18), ainda prevê uma possível exoneração àqueles que se recusarem a tomar o imunizante sem justa causa.
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Segundo o decreto, o servidor terá o prazo de 30 dias para tomar a vacina assim que ela estiver disponível ao grupo no qual ele faz parte. Depois da aplicação, ele ainda terá que apresentar o comprovante ao titular do órgão ao qual trabalha.
Ainda de acordo com o documento, o controle da vacinação e das possíveis sanções aos servidores será feito pela Secretaria Municipal de Administração. As punições constam no Estatuto dos Servidores Públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho. O decreto diz, ainda, que aqueles que trabalham no regime de teletrabalho que não se vacinarem terão que retornar ao regime presencial.
Até esta quarta-feira (18), 63,86% da população de Florianópolis já havia tomado a primeira dose da vacina, segundo dados do Monitor da Vacina do NSC Total. Já 32,42% estão completamente imunizados, com duas doses ou com a vacina de dose única.
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Para especialista, medida é válida
Para o advogado e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Gustavo Villar Mello Guimarães, a Prefeitura tem essa prerrogativa de obrigar a vacinação dos funcionários.
— Como são servidores públicos, são válidas as medidas adotadas. Ou seja, a Prefeitura tem o direito de aplicar essa obrigação junto aos funcionários — pontua.
No Estado, no entanto, um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) busca impedir essa obrigação. De autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PSL), a proposta quer proibir que servidores e agentes públicos do Estado sofram sanções por se recusarem a tomar a vacina.
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