As prefeituras de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu, na Grande Florianópolis, anunciaram nesta sexta-feira (10) medidas conjuntas de restrição social para tentar conter o avanço do novo coronavírus na região. As novas ações integram um decreto único, que deve ser publicado ainda nesta sexta. As medidas passam a valer a partir de sábado (11), inicialmente por duas semanas.

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Entre as medidas estão a proibição de festas em residências, o uso de praias, a restrição de acesso a parques, praças e ciclovias aos fins de semana, a permissão de entrada de apenas uma pessoa por família nos supermercados e a limitação da ocupação de igrejas e templos em 30%. Shoppings, galerias e comércio podem funcionar de segunda a sábado.

Conforme o novo decreto, os estabelecimentos que descumprirem as regras devem ser interditados por, no mínimo, sete dias.

A adoção de ações coordendas entre as quatro prefeituras ocorre diante do avanço da Covid-19, com o aumento de casos e mortes pela doença, e a lotação de hospitais. 

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Juntas, as cidades somam 4,2 mil casos do novo coronavírus, sendo 1,9 mil apenas em Florianópolis. Em relação às mortes, são 48, com a maioria na Capital, 22. Os dados são da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Confome o mapa de risco do Governo do Estado, a ocupação de UTIs na região está em nível gravíssimo. Em Florianópolis, a taxa de ocupação chegou a 97% nesta quinta-feira (9), quando havia apenas seis leitos adultos disponíveis. As quatro prefeituras anunciaram uma ação conjunta com o Governo de Santa Catarina para ampliar o número de leitos de UTI.

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Confira a medidas de restrição

Uso de máscara obrigatório

Incluindo condomínios, todas áreas públicas, estabelecimentos comerciais, templos religiosos e igrejas

Praias

Proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, à areia das praias, inclusive para prática de atividades esportivas. Permitida a prática individual de esportes aquáticos, pesca da tainha, maricultura.

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Shoppings centers

Funcionamento de segunda a sábado, das 12h às 20h, com taxa de ocupação máxima de 40%. Prova de roupas está proibida.

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Galerias e centros comerciais

Funcionamento de segunda a sábado com indicação de coordenador local, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização das medidas de combate e enfrentamento da Covid-19.

Supermercados

Permitido funcionamento das 6h às 23h, com restrições, como operação com 40% da capacidade e permissão da entrada de apenas uma pessoa por família.

Restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas

Funcionamento até às 23h. Nos restaurantes, a entrada do último cliente deve ocorrer até as 22h.

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Atividades empresariais e comércio em geral

Funcionamento de segunda a sábado, com adoção de regras sanitárias

Padarias e confeitarias

Permitida a atividade até as 23h.

Lojas de conveniências

Funcionamento até às 23 horas. Proibido o consumo de alimentos e bebidas. As conveniências localizadas dentro de postos de combustíveis 24h poderão permanecer abertas apenas para pagamento de produtos, ficando vedado o consumo e permanência no local.

Parques, calçadões, ciclovias e praças

Proibida a permanência e prática de atividades físico-desportivas de forma individual e coletiva aos finais de semana.

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Playgrounds, academias ao ar livre e arenas de esportes públicas

Uso proibido.

Festas em residências

Proibido. 

Áreas comuns dos condomínios, como salão de festas e piscina

Uso proibido. No caso das academias e quadras poliesportivas, a decisão fica a critério do síndico.

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Academias de ginástica, musculação, crossfit, escolas de natação

Estão proibidas as aulas coletivas. Permitidas somente práticas individuais, respeitando a taxa de ocupação de 30% e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos.

Saunas

Atividade proibida

Complexos esportivos e arenas esportivas

Permitida a prática de treinamento individual, com adoção do uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores.

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Esportes profissionais e amadores

Proibido prática de esportes coletivos, profissional ou amador. Exceção para as finais do Campeonato Catarinense, conforme portaria da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Treinos individuais em quadras privadas estão liberados, respeitando o regramento das academias. 

Atividades e aulas presenciais nos Centros de Formação de Condutores

Atividade proibida.

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Estágios obrigatórios e atividades práticas presenciais nos laboratórios de cursos superiores

Atividade proibida.

Aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino

Atividade proibida.

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Abrigo de idosos

Proibidas as visitas, exceto em situações de risco de morte do idoso. Os profissionais de saúde devem atuar exclusivamente nos abrigos. 

Serviços autônomos e de profissionais liberais

Autorizados, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança.

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Hotéis, pousadas e similares

Funcionamento autorizado, com protocolo de segurança.

Igrejas, templos religiosos e afins

Funcionamento autorizado, com ocupação máxima de 30% e outras medidas sanitárias.

Feiras livres

Funcionamento de segunda a sexta-feira. Feiras livres de alimentos estão liberadas no final de semana, diferente das demais.

Cinemas, teatros, casas noturnas, shows 

Proibido. Inclui ainda museus e eventos em geral. Permitida apenas a modalidade de ‘drive-in’, conforme portaria da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

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