“Foi publicada a Lei Complementar 468/2013, que cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis (Ipref). O modelo de autarquia é o mais utilizado no país e na Capital especificamente significará importantes alterações. O princípio da autonomia conferiu aos municípios o direito/dever de criar um sistema próprio previdenciário para seus servidores municipais.
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Até junho o regime era regido pela Lei Complementar 349/2009 e gerido pela Secretaria de Administração. À época, questões pendentes na legislação previdenciária municipal foram regularizadas: adequação da alíquota de contribuição previdenciária; criação dos conselhos de administração e fiscal; instituição de um órgão gestor e formação dos fundos financeiro e previdenciário.
Todavia, tais modificações não impediram que em janeiro a dívida previdenciária alcançasse R$ 125 milhões. O parcelamento da ordem de R$ 1,5 milhão mensal dificultava honrar os repasses com o fundo previdenciário. Em 2013, nova realidade: regularizamos os parcelamentos e a dívida está sendo abatida. Diante disso, a prefeitura não encontrou empecilhos em renovar seu Certificado de Regularização Previdenciária junto ao Ministério da Previdência, que permite realizar transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar contratos, convênios ou ajustes, ter empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da gestão direta e indireta.
Em suma, demonstra alinhamento à lei federal e adoção de normas de boa gestão, para assegurar o pagamento dos benefícios aos segurados. As iniciativas visam a recomposição do equilíbrio da Previdência e a garantia de solvência a longo prazo, com maior transparência e controle dos gastos.“
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