A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi concedida uma medida liminar determinando que o município de Florianópolis reestruture tanto o aspecto técnico quanto as instalações da Casa de Passagem – instituição destinada ao acolhimento, por até seis dias, de crianças e adolescentes em grave situação de risco ou vulnerabilidade social.

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A liminar também determina a ampliação de vagas de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em entidades específicas para abrigo por tempo superior ao permitido na Casa de Passagem.

De acordo com a Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, que atua na área da Infância e Juventude na Comarca da Capital, a falta de vagas em instituições adequadas faz com crianças e adolescentes permaneçam por tempo superior ao permitido na Casa de Passagem. Quando a foi proposta pelo MPSC, havia no local acolhidos há 253 dias, cerca de oito meses, quando o prazo máximo é de seis dias.

A Casa de Passagem destina-se a acolher emergencialmente, no primeiro momento do afastamento familiar, até 18 crianças e adolescentes em situação de risco encaminhados pelo Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude e Programa de Abordagem de Rua. O objetivo da Casa é proporcionar o mínimo para proteger a integridade física e psicológica dos acolhidos.

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A instituição não possui estrutura pedagógica adequada ou elementos característicos do ambiente familiar para amenizar as consequências do afastamento do seio da família por períodos mais longos.

Porém, conforme relata a Promotora na ação, mesmo a estrutura para o atendimento básico está comprometida. Vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária projeto preventivo contra incêndio e alvará sanitário – apontaram uma série de problemas estruturais que necessitam de solução urgente. A sede não possui habite-se, por exemplo.

A liminar estipula que em até 30 dias seja possível abrigar meninos e meninas em estruturas independentes e que o local seja adequado para a permanência das crianças por períodos acima de seis dias, com acompanhamento psicológico e pedagógico. Em 60 dias devem reestruturados e ampliados os serviços da Casa, ampliando-se, especialmente as estruturas destinadas para adolescentes de 12 a 18 anos.

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Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, o município fica sujeito a multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão de primeiro grau.