A partir de maio, os moradores de Florianópolis interessados em descartar resíduos volumosos, como móveis, eletrodomésticos e restos de construção, poderão agendar a coleta com a prefeitura. Este recolhimento será gratuito e mensal. Outra opção será depositar o material em pontos de entrega volantes que estarão nas comunidades nos finais de semana.
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Antes da pandemia, o agendamento desta coleta podia ser feito só por moradores do Centro e do Continente. Para os demais pontos da capital, havia um calendário anual de recolhimento domiciliar. A partir de agora, toda a cidade poderá dispor da coleta por demanda, que deixa de ser uma vez por ano e passa a ser mensal.
Como agendar
O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp (48) 9 8482 8462 das 8h às 17h, de segunda a sexta. Outra opção é solicitar o serviço pelo e-mail volumosos.smma@pmf.sc.gov.br.
A prefeitura alerta que o resíduo volumoso deve ser colocado na calçada na data marcada, pois, as equipes de coleta não podem entrar em propriedades privadas.
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Classificação
Conforme a secretaria municipal de meio ambiente, são classificados como resíduos volumosos móveis, eletrodomésticos, restos de construção, desde que em pequenas quantidades e ensacados, latas, pneus e madeiras, que devem ser separadas de outros materiais.
Restos de podas não entram nesse grupo, devem ser destinados à coleta seletiva de verdes.
Na hora de agendar a coleta, é necessário informar a quantidade de material a ser descartado. Segundo a secretaria de meio ambiente, será coletado até um metro cúbico por residência, que equivale ao volume de uma caixa d’água de mil litros.
Atendimento
Para organizar a coleta, os bairros da cidade foram divididos por regiões e os agendamentos serão para as seguintes datas:
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– Leste e Oeste: 3 a 6 de maio
– Continente: 10 a 13 de maio
– Sul da Ilha: 17 a 20 de maio
– Norte da Ilha: 24 a 27 de maio.
– Centro: às quartas-feiras à noite, a cada 15 dias.
Na Costa da Lagoa, a coleta será feita de 8 a 12 de novembro, por meio de caixas estacionárias.
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Descarte ilegal
A prefeitura esclarece que quem colocar resíduos na rua sem agendar a coleta será multado. Se o usuário não puder esperar pela data agendada, precisa contratar e pagar pelo serviço.
Descartar lixo e entulho na rua ou em áreas clandestinas é crime ambiental inafiançável, passível de multa e até pena de reclusão pela Lei Federal 9.605, além de ser proibido pelo Código de Posturas Municipal, Lei 1.224, de 1974, enfatizou a secretaria.
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