Uma decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro obriga o Flamengo a pagar uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias dos dez jovens atletas que morreram no incêndio no centro de treinamento Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano. Além dos familiares, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos na tragédia.
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A liminar atende a pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual para garantir fonte de sustento às famílias até decisão final sobre indenização. O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada caso e o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses decorridos desde o incêndio.
A obrigação de pagamento de pensões não encerra as conversas que o clube ainda mantém com advogados de ao menos seis famílias de vítimas da tragédia, que ainda não chegaram a um acordo com o clube em relação a indenizações. É o caso dos familiares do catarinense Bernardo Pisetta, de Indaial, que morreu aos 14 anos durante o incêndio.
— Independentemente dessa decisão da Justiça a gente segue tratando uma indenização sem a necessidade de judicialização com o clube. Essa decisão já é um indício de que a Justiça está atenta em relação às responsabilidades do clube — explica o advogado Thiago Camargo D’Ivanenko, que representa a família de Bernardo.
As conversas entre o Flamengo e a família indaialense chegaram em um impasse e não avançaram nas últimas semanas, entre o que D'Ivanenko explica como "o que a família entende que é justo e o que o Flamengo entende que é o limite".
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Até agora, oficialmente, quatro famílias aceitaram propostas do Flamengo, inclusive a do catarinense Vitor Isaías.
Clube já estava pagando R$ 5 mil mensais
A defensora pública Cintia Guedes destacou a importância da liminar, uma vez que o clube ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos. “A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube”, disse Cintia, em nota.
O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, de acordo com o texto divulgado pela Defensoria, destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio.
O Flamengo já estava auxiliando as famílias com R$ 5 mil mensais desde a data da tragédia. Agora, com a decisão, o valor dobra. Segundo informação do GloboEsporte.com, os advogados do clube estudam se vão recorrer da decisão da Justiça.
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*Com informações da Agência Brasil.