Uma apreensão de cigarros eletrônicos foi realizada nessa terça-feira (12), em um estabelecimento comercial de Araranguá, no Sul de Santa Catarina. A ação foi determinada pela delegada Eliane Chaves, da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI). De acordo com a delegada, foram registrados diversos casos de adolescentes flagrados utilizando os dispositivos em escolas de Araranguá.
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Os produtos foram apreendidos e apresentados na Central de Plantão. A proprietária das tabacarias foi presa em flagrante pelo crime previsto no artigo 278 do Código Penal, que é o crime contra a saúde pública, com pena de um a três anos e multa.
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod e entre outras variações, tiveram a venda proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde 2009. A decisão proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
Quem pratica a venda desses produtos pode ser enquadrado em diversos crimes, entre eles:
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- Crime contra as relações do consumo, previsto no artigo 7º da Lei 8137/2019, com pena de detenção de dois a cinco anos e multa;
- Crime contra saúde pública, previsto no artigo 278 do Código Penal, com pena de detenção de um a três anos e multa;
- Crime de contrabando e pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, que tipifica a venda ou entre a criança ou adolescente, que prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
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