Um fisioterapeuta do Extremo Oeste de Santa Catarina foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por violação sexual mediante fraude. Também foi condenado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais às vítimas. Não foi divulgado o nome, nem o município onde ele atuava em uma unidade de terapia intensiva e osteopatia e também tinha um consultório, um dos mais conhecidos do município, onde teria praticado os atos libidinosos. O processo correm em segredo de justiça.

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Cinco mulheres o acusaram de agressão sexual, por determinar que as pacientes ficassem em posições constrangedoras, com o pretexto de que fazia parte do tratamento. Nisso teria passado o órgão genital no corpo das pacientes. O fisioterapeuta negou as acusações e disse que não passava de invenção das vítimas.

— Fui catequista, sou religioso e nesses nove anos como osteopata sempre trabalhei com ética, profissionalismo, de modo respeitoso com todos os meus pacientes, independentemente da faixa etária – defendeu-se.

A defesa apenas conseguiu que o caso fosse considerado de continuidade delituosa, pois alguns fatos teriam ocorrido num intervalo menor do que 30 dias, o que reduz a pena.

Mas os desembargadores não consideraram os demais argumentos do profissional, pois colegas de fisioterapia afirmaram que os procedimentos são executados com as mãos, sem necessidade de aproximação do corpo do cliente.

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— Utilizou-se de sua profissão de osteopata para conseguir a confiança das vítimas e praticou atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, visando a satisfação de sua própria lascívia – disse o desembargador Norival Acácio Engel.