A fiscal de obras e posturas da Prefeitura de Joinville, Gisleine dos Santos Machado Afonso, 35, foi condenada à perda do cargo público e a dois anos e oito meses de reclusão no regime aberto, substituídos por prestação de 970 horas de serviço comunitário e pagamento de 10 salários mínimos – R$ 6,7 mil em valores atuais.

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A decisão foi dada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Joinville, Gustavo Aracheski, ao fim de audiência que que durou cerca de duas horas no Fórum de Joinville, na tarde desta terça-feira. Gisleine recebeu a pena por ter cometido o crime de corrupção passiva, ao cobrar propina de R$ 6 mil para liberar um certificado de conclusão de obra a um bar da Via Gastronômica, em agosto.

A defesa de Gisleine já manifestou perante o juiz que vai recorrer da decisão. Um dos entendimentos da defesa é que Gisleine não teria poder de emitir o certificado de conclusão de obra. O prazo para recurso é de cinco dias.

O Ministério Público de Santa Catarina irá analisar o caso para saber se recorre. No entendimento do MP, além de ter cometido o crime de corrupção passiva, Gisleine também teria deixado de cumprir com seu dever de notificar, autuar ou multar o estabelecimento.

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A sentença do processo criminal deve contribuir também para um desfecho do processo administrativo aberto pela Prefeitura de Joinville, que pode impedir a fiscal de prestar novo concurso público pelo prazo de cinco anos.

Entenda

Gisleine era acusada de ter cometido corrupção passiva (cobrar propina) quando pediu dinheiro, conforme gravação, para liberar um documento a um bar, em agosto. Também era acusada de ter tido a mesma conduta em 2011, conforme as gravações.

Duas testemunhas – a funcionária do bar que gravou as conversas com a fiscal e a denunciou e o delegado José Castilho, da Polícia Federal, que presidiu o inquérito e cuidou da prisão de Gisleine – foram ouvidas na audiência.

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Os fatos de 2011 não conseguiram ser provados e ela foi livrada de culpa neste caso. Os fatos de agosto deste ano foram levados em conta para a pena.

No julgamento, foi considerado que Gisleine “não só solicitou vantagem indevida, mas condicionou a liberação do alvará ao pagamento de propina” no episódio deste ano, o que gerou a pena de dois anos e oito meses.

Por se tratar de pena que não ultrapassa quatro anos, o regime deve ser o aberto. Como porém, Joinville, não tem casa-albergue para que a pessoa fique detida à noite neste tipo de regime – o que manteria Gisleine praticamente solta, apenas com a obrigação de comparecer mensalmente ao Fórum -, a substituição da pena por prestação de serviço comunitário e pagamento de salários mínimos foi considerada uma pena mais efetiva.

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Depoimento

Em interrogatório, Gisleine tentou se explicar perante o juiz, disse que teve muitas conversas com a funcionária do bar que a denunciou e que não reconhecia trechos da gravação, mas não apresentou argumentos convincentes de que não teria cometido o crime.

Relembre

19/08 – Uma gravação encaminhada à Polícia Federal (PF) e feita por uma funcionária de um restaurante de Joinville, em que a fiscal acerta a cobrança de R$ 6 mil em troca de um Certificado de Conclusão de Obra, é a base para o pedido de prisão preventiva da servidora, concedido pela Justiça.

21/08 – A fiscal recebe a ordem de prisão preventiva da PF após receber os R$ 6 mil em dinheiro do restaurante onde vinha negociando a liberação do documento.

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22/08 – PF e Prefeitura se manifestam sobre o caso e pedem que população denuncie casos semelhantes. Seinfra fala em mais rigor em seus procedimentos.

26/08 – Prefeitura abre processo administrativo para apurar conduta da servidora. Sindicância tem 60 dias para ficar pronta, podendo ser prorrogada, e pode levar à demissão da fiscal. No mesmo dia, juiz nega pedido da defesa para que a fiscal seja solta.

30/08 – Inquérito da PF sobre o caso é encaminhado ao Ministério Público estadual.

03/09 – Tribunal de Justiça de Santa Catarina nega habeas corpus à fiscal, ou seja, ela tem de continuar a responder ao processo presa.

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05/09 – Ministério Público estadual encaminha denúncia à Justiça, mencionando o pedido para que desdobramentos do caso sejam investigados pela Polícia Civil.

07/09 – Juiz aceita denúncia do MP-SC, com base na investigação da PF, e fiscal passa a responder pelo crime de corrupção passiva.

19/09 – TJ-SC concede soltura à fiscal em decisão (acórdão) sobre habeas corpus.

04/10 – Juiz emite decisão em que marca audiência de instrução e julgamento da servidora para dezembro deste ano.

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17/12 – Decisão da Justiça determina perda da função pública e pena de dois anos e oito meses de reclusão no regime aberto, substituída por 970 horas de prestação de serviço comunitário e pagamento de dez salários mínimos (R$ 6,7 mil).

Próximos passos

Defesa já informou vai recorrer da decisão. Ministério Público ainda irá analisar se vai recorrer. O prazo é de cinco dias. Nova decisão caberá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.